quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Reunião de 13/08/09


As orientações abaixo foram parte da reunião que antecedeu ao reinício das aulas.
Cada Unidade Escolar nomeou um agente fiscalizador para manter o contato entre Saúde e Educação.

ORIENTAÇÕES AOS AGENTES FISCALIZADORES E DISSEMINADORES DE INFORMAÇÕES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS, PARTICULARES E FILANTRÓPICAS DO MUNICÍPIO DE BROTAS.

Iniciando as aulas, algumas medidas serão necessárias quanto ao controle de informações sobre alunos com SÍNDROME GRIPAL no município de Brotas. São dados importantes do controle geral da Secretaria Municipal de Saúde, diante da PANDEMIA do novo vírus H1N1.

1. Agentes disseminadores das Unidades Escolares e Filantrópicas:
Cada Escola deverá nomear um agente que poderá ser o Diretor, Assistente de Direção ou Coordenador que será responsável em passar todos os dias informações à Secretaria de Educação, até as 14 horas, através de e-mail, sobre os dados abaixo relacionados:
a) Nome, idade, série, período e quantidade de alunos que faltaram por problema de saúde.
b) Nome, idade, série, período e quantidade de alunos com sintomas que compareceram à escola e o nome do responsável que foi avisado para buscá-lo.
e-mail: suppedagogico@brotas.sp.gov.br com cópia para educacao@brotas.sp.gov.br AC/ Profª Cidinha (Supervisão Escolar)
2. Agente disseminador da Secretaria de Educação:
Até as 15 horas, a Secretaria Municipal de Educação (Profª Maria Ap. de Santis) enviará os dados recebidos das Unidades Escolares e Filantrópicas à Secretaria Municipal da Saúde (Ana Marian).
3. Orientações aos agentes disseminadores escolares:


• Manter atualizado o telefone e endereço para contato com os pais ou responsáveis pelos alunos da escola;

• Verificar quem está com gripe (tossindo, espirrando, febre) e ligar para o responsável orientando a procurar o posto de saúde;

• Alunos que não comparecem à escola, ligar para os responsáveis e saber o porquê estão faltando. Se o motivo da falta foi por problemas de saúde, comunicar à Secretaria de Educação através do relatório diário;

• Orientar os professores na observação dos sintomas de alunos em sala de aula;



• Verificar febre (se for necessário);
• Observar e avisar o responsável, diretor ou coordenador, se ocorrer “discriminação” de alunos que apresentaram a SÍNTOMA GRIPAL;



• Verificar a higienização e organização do ambiente escolar;
Sugestão para sala de aula: O professor da última aula de cada período, ficará responsável pela higienização das carteiras com auxílio dos alunos, que usarão papel higiênico e álcool diluído. O recipiente com álcool deverá permanecer somente na mão do professor. Cabe a cada Unidade Escolar verificar se a os alunos têm autonomia para efetuar a higienização de sua carteira;



• O bebedouro é uma das fontes de contaminação!
Sugestão: Orientar o aluno a trazer garrafa para armazenamento d’água ou copo descartável;
• Servidoras gestantes: Em acordo com resolução publicada no Diário Oficial de 11 de agosto, serão remanejadas para locais sem aglomeração de pessoas;
• Adultos com SINTOMA GRIPAL: 7 dias afastados, mas somente com atestado;
• Crianças com SINTOMA GRIPAL: 7 a 14 dias. (Orientar os pais a entregarem atestado à escola) .

Obs.: Essas determinações são válidas até a data de nova orientação da
Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação.



Brotas, 13 de agosto de 2009.

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