Lei Municipal Nº 2.305/2009
ADM. 2009/2012, proibe uso de pipas com cerol, em Brotas (SP).
O descumprimento da lei, sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 sendo que o valor será dobrado a cada reincidência. Porém, o infrator não terá prejuízo civil ou penal.
A penalidade aplicada será recolhida aos cofres públicos e empregada em projetos que atentam a infância, sendo depositados na conta do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
O valor da multa será atualizado aplicando-se o IPCA. ( Índice de preços ao consumidor amplo)
Quando o infrator for menor de 18 anos, a responsabilização será feita perante as autoridades administrativas e policiais competentes, aos pais ou responsável legal, cabendo ao Conselho Tutelar as providências relativas ao caso.
ADM. 2009/2012, proibe uso de pipas com cerol, em Brotas (SP).
O descumprimento da lei, sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 sendo que o valor será dobrado a cada reincidência. Porém, o infrator não terá prejuízo civil ou penal.
A penalidade aplicada será recolhida aos cofres públicos e empregada em projetos que atentam a infância, sendo depositados na conta do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
O valor da multa será atualizado aplicando-se o IPCA. ( Índice de preços ao consumidor amplo)
Quando o infrator for menor de 18 anos, a responsabilização será feita perante as autoridades administrativas e policiais competentes, aos pais ou responsável legal, cabendo ao Conselho Tutelar as providências relativas ao caso.
MAIORES INFORMAÇÕES E DIVULGAÇÃO DA CARTILHA: AGUARDEM!
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